Fundado
nos princípios da dignidade da pessoa humana e da maternidade/paternidade
responsável, o planejamento familiar é decidido livremente entre o casal,
devendo o Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício
desse direito.
O
crescimento da população é um dos graves problemas que afetam negativamente o
meio ambiente. Os adeptos do pensamento clássico malthusiano – defendido por
Thomas Robert Malthus, economista inglês que tratou das condições
econômico-sociais da Inglaterra entre os séculos XVIII e XIX, realçando
aspectos demográficos e econômicos - pregam a necessidade de um crescimento da
população adequado aos limites dos recursos naturais.
Daí,
a importância do já mencionado planejamento familiar, direito garantido constitucionalmente
e regulamentado pela Lei 9.263/1996 e da maternidade responsável.
A
gestação – tempo decorrido da concepção até a gravidez - não deve ser tratado
como doença – pensamento da maioria das mulheres despreparadas e temerosas.
Trata-se de um processo natural, social e ecológico que envolve sexualidade,
transformação e amor para os seres humanos de todos os sexos.
Para
tanto, neste período delicado, é imprescindível suporte técnico e emocional. E
exige profunda aprendizagem além de autoconhecimento. A mulher deve usufruir
deste momento, buscando informação segura sobre as transformações a que está
sujeita porque novas portas serão abertas. Ela dará à luz um novo ser que
precisará ser habilitado e preparado para o cotidiano. E será a grande
responsável pela formação de um sistema integrado que estabelecerá os laços
afetivos entre ela e o filho.
Para tanto, a
Constituição Federal é clara no sentido de que “O Estado assegurará a
assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram...”.
Tudo
isso porque a família, “base da sociedade, tem especial proteção do
Estado”.
E,
não obstante, vivemos na época da hipervalorização do afeto, da amizade, da
compreensão... Afinal, todo o comportamento humano depende de fatores tanto
orgânicos como socioambientais.
A
relação mãe-filho é a relação de um par e não a de dois indivíduos isolados. A
maternidade torna-nos mais responsáveis. Traz-nos a consciência de que devemos encarar
o mundo com outros olhos e cuidarmos do planeta para garantir a sadia qualidade
de vida à prole.
Após
a concepção, a mulher/mãe tem nove meses de espera e de aprendizado. Que espetáculo
sem igual! Este é tempo que a Natureza sábia entendeu suficiente para
proporcionar ao novo ser um desenvolvimento sadio no interior do útero materno.
O corpo feminino que, neste período, é o lugar ideal para o crescimento do bebê
precisa ser bem tratado.
Além
disso, na gestante, os instintos sociais humanos tornam-se mais aguçados, em
especial, o maternal.
Assim, a
mulher, no curso de sua gestação, precisa adquirir novos conhecimentos, saber como
agir de ora em diante. É preciso aprender a ser mãe. Um filho é para sempre... e não vem com manual de instruções!
* Ana Candida
Echevenguá, OAB/RS 30.723, OAB/SC
17.413-A, advogada e articulista, especializada em
Direito Ambiental e em Direito do Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação,
no qual desenvolve um trabalho diretamente ligado às questões socioambientais,
difundindo e defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário