Ana Candida
Echevenguá
O Alto Comissariado da ONU - Organização das Nações
Unidos - solicitou – em caráter de urgência - a liberação de contraceptivos e
do aborto em países com altas taxas de infecção provocada pelo Zika Vírus.
Dentre estes, obviamente, está o Brasil. O alto comissário Zeid Rad’ad Al-Hussien
pediu que “As leis que restringem o
acesso a esses serviços sejam revistas em adequação com as obrigações dos
direitos humanos, a fim de garantir o direito à saúde para todos”.
Novamente, uma boa brecha para
tentativa de descriminalizar o crime de aborto. Muita polêmica no ar!
Com relação aos métodos contraceptivos, é sabido que pílula anticoncepcional e camisinhas são produtos doados pelos órgãos públicos - no Brasil - há tempos.
Mas, nosso Código Penal que, em seu artigo 128, defina as hipóteses de aborto legal, não prevê a possibilidade de aborto em virtude de má formação do feto.
E,
à luz do nosso direito pátrio, qualquer projeto de lei que pretenda legalizar o
aborto no Brasil é inconstitucional. A inviolabilidade do direito à vida está
declarada no artigo 5o. da nossa Constituição Federal. Segundo Dr. Roberval
Casemiro Belinati, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios: “... O direito à vida é cláusula pétrea, que não pode ser modificada
por emenda constitucional, por lei ordinária e muito menos por um código penal
[..] O aborto, além de ofender a Carta Magna, macula o Código Civil Brasileiro,
no seu artigo 2º, que proclama que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas
a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”...”
Ou
seja, aborto é matar alguém; é crime, assim como prevê o artigo 121 do Código
Penal vigente.
Daí,
eu pergunto: Que política emergencial de vanguarda é essa - apresentada pela
ONU - que sugere que a mulher mate seu filho?
‘Garantir o direito à saúde para todos’ –
conforme falou o alto comissário – é, dentre tantas outras medidas, priorizar o
saneamento básico, exigir investimentos em prevenção da... Solucionar uma
endemia incentivando a prática de aborto não ataca o problema! Mas, esta
postura falaciosa consta em várias outras Recomendações emitidas pela ONU...
Traduzindo em miúdos: ao invés de matar o
mosquito, vamos matar o ser humano atingido por este mosquito!
Com
certeza, quem defende esta causa:
-
ignora os direitos constitucionais da mulher e de seus filhos;
-
não prestigia as mulheres e desconhece sua estrutura física e psicológica;
-
está omitindo os efeitos nefastos do aborto;
-
ou está movido por razões mercantilistas porque os procedimentos (e
medicamentos) que envolvem este crime são lucrativos para vários filões do
mercado.
Fica
a pergunta: que tipo de ‘adequação com as
obrigações dos direitos humanos’ está a ONU oferecendo às nossas Mulheres sugerindo
que ela mate seu filho quando deveria ajudá-la na prevenção da doença,
incentivando – inclusive – a elaboração de leis mais justas e exigindo o
cumprimento das que estão em vigor?
Repito o que já escrevi em vários textos: os
movimentos pró-Aborto oferecem à mulher o pseudodireito de matar seu filho
antes do parto e de carregar – sozinha - na mente e no coração, as sequelas
deste crime.
Ana Candida Echevenguá, OAB/RS 30.723, OAB/SC 17.413,
advogada e articulista, especializada em Direito Ambiental e em Direito do
Consumidor. Coordenadora do Programa Eco&Ação, no qual desenvolve um
trabalho diretamente ligado às questões socioambientais, difundindo e
defendendo os direitos do cidadão à sadia qualidade de vida e ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. email: anaechevengua@gmail.com
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